Dúvidas
Não, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, para tirar a carteira de habilitação, o candidato tem que ser maior de 18 anos, saber ler e escrever e possuir documento de identificação ( RG ) e CPF.
O prazo estimado é de 60 dias, caso o candidato seja aprovado em todos os exames logo nas primeiras tentativas. Mas isto pode variar de acordo com a disponobilidade do aluno, agenda de aula prática do CFC e agenda de exames do Detran.
Após a data da abertura, o candidato terá um (1) ano para concluir seu processo de habilitação. Se não concluir nesse prazo, o candidato poderá abrir um novo serviço e reiniciar o processo de habilitação, com possibilidade de aproveitamento de algumas etapas, como aulas teóricas e práticas já concluídas.
Sim, precisará fazer todas as aulas práticas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) exige que todos os candidatos, mesmo aqueles já sabem pilotar e dirigir, cumpram a carga horária mínima de aulas práticas. No caso, 20 horas/aulas de cada categoria para o processo de 1ª habilitação ou 15 horas/ aulas para o processo de adição.
Quando finalizar o prazo de 01 (um) ano de carteira provisória, o candidato deverá solicitar a CNH definitiva pelo site sacdigital.ba.gov.br ou procurar, presencialmente, a unidade do SAC ou o Detran de sua cidade e apresentar os seguintes documentos: CNH provisória, documento de identificação com foto e comprovante de residência atualizado, assim como, deverá pagar uma taxa para a emissão do documento. Após esses processos, deverá aguardar o prazo, em média, de 30 dias para a nova CNH chegar no local onde houve o requerimento.
Não existe um tempo determinado para dar início as aulas práticas. Após liberação do resultado pela DETRAN, o candidato deverá comparecer pessoalmente na autoescola para fazer a programação das aulas.
Segundo o parágrafo 2° do artigo nº 261 do CTB:
“§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.”
Dessa forma, o motorista que não fizer ou não passar no curso não estará apto a recuperar a sua CNH. Ou seja, o seu direito de dirigir continuará suspenso. Caso a pessoa não faça o curso de reciclagem e continue dirigindo, poderá perder a sua carteira de motorista de modo definitivo.
O primeiro passo é procurar o Detran de seu novo endereço, levar os documentos originais e as cópias da CNH, do RG, do CPF, junto com o comprovante da nova residência. Lá você irá solicitar o serviço de transferência. É importante lembrar que será cobrada uma taxa por essa alteração
Para tirar a CNH, as pessoas precisam ter a idade mínima de 18 anos, mas não existe idade máxima. Independente de quantos anos você tem, mesmo já idoso, poderá continuar dirigindo, porém, a condição para renovação muda.
Quem não renovar a carteira não perde o direito de dirigir definitivamente, apenas não poderá dirigir até a sua renovação, já que correrá o risco de levar multa. Portanto, o acumulo de multas pode levar a perder o direito de dirigir.
Exames de Saúde e Psicotécnico
Não, o sistema do DETRAN usa o método de sorteio para evitar “fraudes” na realização dos exames, então quando abrimos seu processo ele é automaticamente vinculado a uma clínica, e não tem a opção de alterá-la.
Pode. Você tem o direito de tentar fazer o exame de vista sem os óculos, mas caso você não consiga enxergar, precisa estar com os óculos para tentar fazer com o mesmo. Se não levar os óculos e não conseguir ler o que o médico pede, você terá que pagar uma nova taxa para refazer.
Cidadãos que exerçam atividades remuneradas que envolvam transporte, ou seja, motoristas de ônibus, taxistas, motoristas de Uber, motoristas de caminhão etc. precisam, sim, realizar o exame psicotécnico e também o toxicológico.
Nos serviços de renovação de exames C, D e E, independentemente do exercício de atividade remunerada ao veículo, passa a ser exigida a realização de exame toxicológico de larga janela de detecção.